Resolução INPI 59/98
RESOLUÇÃO INPI nº 59, de 14 de julho de 1998
Assunto: Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de registro de programas de computador.
O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Estabelecer normas e procedimentos relativos ao recolhimento das retribuições relativas aos serviços específicos de registro de programas de computador, de acordo com as disposições do artigo 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; do artigo 5º do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998 e do artigo 20 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, na forma abaixo:
Art. 1º Ficam fixadas, pelos valores constantes da Tabela Anexa a esta Resolução, as retribuições dos serviços de Registro de Programas de Computador.
Art. 2º Ficam mantidas as reduções previstas na Resolução INPI nº 52, de 12 de maio de 1997, na forma como ali disposto.
Art. 3º Os serviços de reiteração de exigência e de arbitragem não farão juz às reduções nos valores das
retribuições.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
JORGE MACHADO -Presidente do INPI
TABELA DE RETRIBUIÇÕES PELOS SERVIÇOS
7. SERVIÇOS DE REGISTRO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR
7.1 Registro de Programa de Computador: 7.1.1 Utilizando até 05 (cinco) invólucros 300,00 7.1.2 Utilizando de 06 (seis) até 15 (quinze) invólucros 600,00 7.1.3 Utilizando de 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros 1.500,00 7.1.3.1 Por invólucro excedente a 50 (cinqüenta) 60,00
7.2 Petições: 7.2.1 Cumprimento de Exigência 80,00 7.2.1.1 Reiteração de Exigência, a cada Reiteração 50,00
7.2.2 Recurso
250,00
7.2.3 Averbação de Cessão de direitos, incluída a
100,00
Expedição de Certificado
7.2.4 Prorrogação decenal da guarda sigilosa para a "Documentação Técnica" utilizando: 7.2.4.1 Até 05 (cinco) invólucros 100,00 7.2.4.2 De 06 (seis) a 15 (quinze) invólucros 200,00 7.2.4.3 Utilizando de 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros 500,00 7.2.4.4 Por invólucro excedente a 50 (cinqüenta) 60,00 7.2.5 Pedido de Arbitragem 400,00 7.2.6 Busca na base de dados do registro, por objeto (Titular, Autor, Título, Data de depósito etc) 30,00 7.2.7 Solicitação de Levantamento do Sigilo 50,00 7.2.8 Renúncia isento
Assunto: Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de registro de programas de computador.
O PRESIDENTE DO INPI, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Estabelecer normas e procedimentos relativos ao recolhimento das retribuições relativas aos serviços específicos de registro de programas de computador, de acordo com as disposições do artigo 3º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; do artigo 5º do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998 e do artigo 20 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, na forma abaixo:
Art. 1º Ficam fixadas, pelos valores constantes da Tabela Anexa a esta Resolução, as retribuições dos serviços de Registro de Programas de Computador.
Art. 2º Ficam mantidas as reduções previstas na Resolução INPI nº 52, de 12 de maio de 1997, na forma como ali disposto.
Art. 3º Os serviços de reiteração de exigência e de arbitragem não farão juz às reduções nos valores das Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
JORGE MACHADO -Presidente do INPI
TABELA DE RETRIBUIÇÕES PELOS SERVIÇOS
7.1 Registro de Programa de Computador: 7.2 Petições:
250,00
100,00
Expedição de Certificado
7.2.4 Prorrogação decenal da guarda sigilosa para a "Documentação Técnica" utilizando:
retribuições.
7. SERVIÇOS DE REGISTRO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR
7.1.1 Utilizando até 05 (cinco) invólucros 300,00 7.1.2 Utilizando de 06 (seis) até 15 (quinze) invólucros 600,00 7.1.3 Utilizando de 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros 1.500,00 7.1.3.1 Por invólucro excedente a 50 (cinqüenta) 60,00
7.2.1 Cumprimento de Exigência 80,00 7.2.1.1 Reiteração de Exigência, a cada Reiteração 50,00 7.2.2 Recurso
7.2.3 Averbação de Cessão de direitos, incluída a
7.2.4.1 Até 05 (cinco) invólucros 100,00 7.2.4.2 De 06 (seis) a 15 (quinze) invólucros 200,00 7.2.4.3 Utilizando de 16 (dezesseis) até 50 (cinqüenta) invólucros 500,00 7.2.4.4 Por invólucro excedente a 50 (cinqüenta) 60,00 7.2.5 Pedido de Arbitragem 400,00 7.2.6 Busca na base de dados do registro, por objeto (Titular, Autor, Título, Data de depósito etc) 30,00 7.2.7 Solicitação de Levantamento do Sigilo 50,00 7.2.8 Renúncia isento